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SCE-IED • Banco Central

Censo de Capital Estrangeiro

Elaboramos e transmitimos as declarações exigidas pela legislação cambial, dentro do prazo e do formato que o Banco Central espera.

O Censo de Capital Estrangeiro é uma obrigação declaratória — e o custo de perder o prazo é desnecessário. Cuidamos da apuração e do envio digital pelo SCE-IED (Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro).

Quais declarações existem

  • Censo Quinquenal. Obrigatório em anos terminados em 0 ou 5. Aplica-se a empresas com ativos totais de R$ 100 mil ou mais.
  • Censo Anual. Aplicado nos demais anos. O limite de ativos costuma ser maior, geralmente R$ 100 milhões.
  • Declaração Trimestral. Exigida apenas para companhias com ativos iguais ou superiores a R$ 300 milhões.

Envio 100% digital A transmissão é feita pelo SCE-IED, sistema do Banco Central do Brasil. Nós preparamos as informações, conferimos a consistência e fazemos o envio.

Regularização no SCE-Crédito

Além do censo, tratamos da regularização das informações sobre capitais estrangeiros no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo (SCE-Crédito).

Como funciona na prática

  • Verificamos qual declaração se aplica ao seu caso e o respectivo prazo.
  • Levantamos e organizamos as informações contábeis e societárias necessárias.
  • Elaboramos a declaração conforme as normas do Banco Central do Brasil.
  • Transmitimos pelo SCE-IED e guardamos o comprovante da entrega.
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Sua próxima operação
pode ser bem mais simples.

Conte o que você precisa fechar — importação, exportação, remessa, censo ou moeda para viagem — e retornamos com o caminho mais seguro para o seu caso.

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