O Censo de Capital Estrangeiro é uma obrigação declaratória — e o custo de perder o prazo é desnecessário. Cuidamos da apuração e do envio digital pelo SCE-IED (Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro).
Quais declarações existem
- Censo Quinquenal. Obrigatório em anos terminados em 0 ou 5. Aplica-se a empresas com ativos totais de R$ 100 mil ou mais.
- Censo Anual. Aplicado nos demais anos. O limite de ativos costuma ser maior, geralmente R$ 100 milhões.
- Declaração Trimestral. Exigida apenas para companhias com ativos iguais ou superiores a R$ 300 milhões.
Envio 100% digital A transmissão é feita pelo SCE-IED, sistema do Banco Central do Brasil. Nós preparamos as informações, conferimos a consistência e fazemos o envio.
Regularização no SCE-Crédito
Além do censo, tratamos da regularização das informações sobre capitais estrangeiros no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo (SCE-Crédito).
Como funciona na prática
- Verificamos qual declaração se aplica ao seu caso e o respectivo prazo.
- Levantamos e organizamos as informações contábeis e societárias necessárias.
- Elaboramos a declaração conforme as normas do Banco Central do Brasil.
- Transmitimos pelo SCE-IED e guardamos o comprovante da entrega.