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CDNR • CPF e CNPJ de estrangeiro

Assessoria a Não Residentes

Quem não é residente no Brasil precisa de cadastro para investir, receber e remeter recursos. Nós preparamos e conduzimos essa documentação.

Assessoramos pessoas físicas e jurídicas não residentes que estão iniciando suas atividades no Brasil, elaborando os documentos para emissão do Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) — antigo CADEMP.

O CDNR é obrigatório O cadastro é exigido de pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil que pretendam operar no país.

O que o cadastro destrava

Com o cadastramento, o não residente passa a ter acesso a:

  • Pessoa física: o CPF de estrangeiro.
  • Pessoa jurídica: o CNPJ de empresa estrangeira.

São esses cadastros que viabilizam operações envolvendo crédito externo, retorno de capital, remessas de dividendos, investimentos e a aquisição de participação direta no capital de empresas residentes no país.

Regularização no SCE-Crédito

Também cuidamos da regularização das informações sobre capitais estrangeiros no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo (SCE-Crédito), mantendo a posição declarada em dia com o Banco Central.

Para quem é indicado

  • Investidores estrangeiros que vão aportar capital em empresa brasileira.
  • Empresas do exterior que precisam de CNPJ para operar ou participar do capital de uma empresa no Brasil.
  • Não residentes com crédito externo, dividendos ou retorno de capital a movimentar.
Fale com quem entende

Sua próxima operação
pode ser bem mais simples.

Conte o que você precisa fechar — importação, exportação, remessa, censo ou moeda para viagem — e retornamos com o caminho mais seguro para o seu caso.

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