Assessoramos pessoas físicas e jurídicas não residentes que estão iniciando suas atividades no Brasil, elaborando os documentos para emissão do Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) — antigo CADEMP.
O CDNR é obrigatório O cadastro é exigido de pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil que pretendam operar no país.
O que o cadastro destrava
Com o cadastramento, o não residente passa a ter acesso a:
- Pessoa física: o CPF de estrangeiro.
- Pessoa jurídica: o CNPJ de empresa estrangeira.
São esses cadastros que viabilizam operações envolvendo crédito externo, retorno de capital, remessas de dividendos, investimentos e a aquisição de participação direta no capital de empresas residentes no país.
Regularização no SCE-Crédito
Também cuidamos da regularização das informações sobre capitais estrangeiros no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo (SCE-Crédito), mantendo a posição declarada em dia com o Banco Central.
Para quem é indicado
- Investidores estrangeiros que vão aportar capital em empresa brasileira.
- Empresas do exterior que precisam de CNPJ para operar ou participar do capital de uma empresa no Brasil.
- Não residentes com crédito externo, dividendos ou retorno de capital a movimentar.